domingo, 4 de outubro de 2009

Denúncia anônima, por si só, não justifica inquérito


Denúncia anônima, por si só, não justifica a instauração de inquérito penal. Entretanto, ao recebê-la, a autoridade pública pode adotar medidas para averiguar se os fatos narrados são verossímeis. O fundamento levou o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, a negar liminar em Habeas Corpus para dois acusados de falso testemunho em outra ação que pretendia trancar a ação penal a que respondem.

Citando o deputado federal e ex-promotor Fernando Capez, o ministro afirmou que embora não deva ser descartada de imediato, a delação anônima deve ser manejada com cautela pela autoridade policial. É preciso, entende, investigar as informações prestadas na denúncia anônima.

“O Ministério Público, de outro lado, independentemente da prévia instauração de inquérito policial, também pode formar a sua ‘opinio delicti’ com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria, desde que os dados informativos que dão suporte à acusação penal não derivem de documentos ou escritos anônimos nem os tenham como único fundamento causal”, escreveu.

No caso, o ministro entendeu que o MP só instaurou investigação penal depois de adotar medidas “fundadas em prudente discrição e destinadas a conferir a verossimilhança dos dados que lhe foram transmitidos mediante delação anônima. O ministro frisou o fato de que “as autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar) somente com fundamento em peças apócrifas ou em escritos anônimos”.

O ministro explica, ainda, que informações apócrifas só podem ser incorporadas ao processo se os documentos forem produzidos pelo acusado. Outra hipótese é o caso em que tais documentos são bilhetes de resgates, por exemplo, quando há tentativa de extorsão ou em crimes contra a honra.

A defesa pedia que fosse extinto o procedimento investigatório. Segundo a defesa, não há justa causa que autorize a instauração de inquérito policial, já que este esteve embasado em denúncia anônima. No HC apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, que também foi negado, a defesa disse que foi instaurado inquérito policial depois que o MP de Rondônia afirmou ter recebido denúncia de que um dos agora acusados teria recebido vantagem ou teria sido ameaçado para alterar a versão dos fatos apresentados em juízo.

2 comentários:

  1. Boa noite;

    Prezados senhores;
    Venho pedir especial atenção a nossa vizinhança que não tem sossego depois que abriu um bar na nossa rua a um ano.
    A principio era uma mercearia, mas foi se transformando em um bar, foram chegando os frequentadores e jogadores de sinuca. Depois vieram os usuários de drogas e as crianças (menores), tem gente da Vila Bispo de Maura, do Bairro Tancredo Neves e do Conjunto Nova Pampulha, todos de Ribeirão das Neves.
    Às vezes eles passam a noite inteira fazendo uso de drogas, colocam o som alto e numa gritaria que não dá para dormir. Durante a semana eles chegam a fazer bagunça até as 02:00 hs e de sexta-feira a domingo até o amanhecer.
    Quando um vizinho foi pedir para que deixassemos dormir, foi ameaçado e convidado a mudar da rua e já está construindo em outro lugar. Acho um absurdo esses traficantes(bandidos) mandarem nas ruas e nos bairros, quando a policia devia por a ordem. Quando a policia é chamada não vem ou passa perto e se vai.
    É muito triste ver vários usuários de droga perto do nosso lar, querendo influenciar nossas crianças durante o dia e à noite tirando o nosso sono.
    Liguei para o nº 190 e a atendente pediu para esperar e sempre tive esta resposta. Liguei para o 181 e a atendente me disse para informar os nomes das pessoas que usavam drogas no local, que usar não era proibido e que deveria ligar outras vezes para haver mais denuncias.
    Estou correndo risco, mas vou denunciar a todos, os donos do bar se chamam Arley e Ronei, os dois são cúmplices dos aviõesinhos que, distribuem drogas até de dentro do balcão. Os usuários são Daiane e o namorado alemão, sua irmã Cristiane que leva o filho de dois anos, Glicia e o namorado teco(fichado), as filhas das Lena que são vizinhas do bar. Quem leva a droga para eles é um traficante com nome Vanilsom que teve seu Fiat Stilo amarelo apreendido pela policia com drogas e não ficou preso e agora comprou um Audi novinho para trazer a droga. Quando ele está no bar, deixa dois curió vigiando na porta se vêm alguma viatura se aproximando.
    Peço que façam uma investigação e descobrirão até mais que disse.
    O bar fica na rua João Soares Ferreira Diniz, 401 Entre a Vila Bispo de Maura, do Bairro Tancredo Neves e do Conjunto Nova Pampulha, em Ribeirão das Neves.
    Desde já agradeço a colaboração de vocês que são a lei e a ordem.

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  2. lixo de sociedade! hipócrita! modo stand by caros amigos

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