quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

PEC 300 e a intervenção federal

Intervenção federal pararia tramitação da PEC 300

Se o pedido do procurador-geral da República for aprovado, Congresso terá que paralisar todos os processos de emendas constitucionais



Mais um risco para a PEC 300: se intervenção no DF for aprovada, ela não poderá tramitar
Renata Camargo

A tramitação da PEC 300, que institui o piso nacional para policiais militares e bombeiros, corre o risco de parar no Congresso. Se for decretada a intervenção federal no Distrito Federal, conforme pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a votação de propostas de emendas à Constituição (PECs) ficará suspensa durante todo o período de intervenção. A justificativa é que, para haver emendas à Constituição, os poderes federativos precisam estar funcionando livremente, o que não ocorre em casos de intervenção.

O pedido de interferência no DF ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo presidente da República. A solicitação precisa também ser apreciada pelo Congresso. A intervenção consiste em a União assumir, temporária e excepcionalmente, o desempenho de competências do ente federativo. Ela ocorre por meio de decreto presidencial, que estabelece a amplitude, o prazo e as condições de execução dessa interferência. Depois de editado, o Congresso tem 24 horas para votar o decreto.

A interferência federal no DF foi solicitada por Gurgel na última quinta-feira (11), devido às denúncias de corrupção envolvendo o governador José Roberto Arruda (sem partido). O pedido foi encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, logo após a prisão de Arruda na semana passada. Arruda foi preso por tentativa de suborno de testemunha.

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Segundo o artigo 34 da Constituição, a União não intervirá nos estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional, por causa de grave comprometimento da ordem pública, para assegurar a observância do princípio constitucional do sistema representativo, além de outros casos. Durante a vigência da intervenção, as autoridades podem ser afastadas de seus cargos, sendo esses postos retomados após o período, salvo em caso de impedimento legal.

“A medida postulada, notoriamente excepcional, busca resgatar a normalidade institucional, a própria credibilidade das instituições e dos administradores públicos bem como resgatar a observância necessária do princípio constitucional republicano, da soberania popular – atendida mediante a apuração da responsabilidade dos eleitos – e da democracia”, disse o procurador-geral em seu pedido de intervenção no DF.

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