segunda-feira, 15 de março de 2010

Projeto autoriza policiais a adquirir armas para defesa pessoal

No portal da Agência Câmara do dia 09MAR10 foi divulgada matéria abaixo sobre a proposição do Deputado Federal Paes de Lira que permitirá aos policiais a aquisição de armas com calibre até 45
milimetros para uso pessoal. Paes de Lira quer garantir a defesa pessoal
de policiais, mesmo fora de serviço. A Câmara analisa o Projeto de Lei
6746/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que autoriza militares e
policiais a adquirir armas semiautomáticas com calibre de até 45
milimetros para defesa pessoal. A proposta libera essas compras da
necessidade de autorização prévia do Comando do Exército. Atualmente, as
compras de armas de uso restrito precisam ser autorizadas pelo Comando
do Exército. A única exceção atualmente são as aquisições de armas
feitas pelos comandos militares. A proposta altera o Estatuto do
Desarmamento (10826/03). Paes de Lira assinala que o Estado não
disponibiliza armamento para uso fora de serviço. Ele lembra que, em São
Paulo, depois de dez anos de vigência de um plano de rearmamento dos
policiais civis e militares, não se conseguiu fornecer a cada um deles
uma pistola de uso pessoal. "Em algumas regiões do País, os policiais
são obrigados a deixar as armas oficiais nos quartéis ao final do turno
de trabalho", disse. Crime organizado O parlamentar lembra que
organizações criminosas já usam armas de grosso calibre, lançadores de
foguetes, minas terrestres; enquanto as forças policiais não possuem
sequer o armamento básico. "Muitos policiais foram alvo de terrorismo
criminal, sendo caçados e abatidos nas ruas, em dias de folga ou quando
chegavam em casa depois do trabalho", disse. Ele observa ainda que, no
Brasil, uma pistola calibre 45 é considerada de uso restrito. O deputado
argumenta que essa norma é baseada em mera convenção, pois a
experiência de outras nações mostra que não há problema em autorizar o
uso restrito desse tipo de armamento por categorias habilitadas. "Temos
que dar aos policiais o direito de legítima defesa. É o mínimo que
merecem pessoas que correm risco de vida ao defenderem os direitos de
todos." Tramitação O projeto, que tramita em caráter
conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado
pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O
projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer
divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); -
se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito
assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto
precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-6746/2010

Tags: arma, pec300

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todo comentário é de responsabilidade do seu autor.