sexta-feira, 5 de março de 2010

Justiça absolve acusados pelos ataques do PCC

A Justiça paulista absolveu no início nesta quinta-feira (4/3) três pessoas acusadas dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa da vítima) e formação de quadrilha ou bando. A decisão foi tomada pelo conselho de sentença do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, presidido pela juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge.
Os três — Eduardo Aparecido Vasconcelos (o “mascote”), Alex Gaspar Cavalheiro (o “gordinho”) e Giuliana Donayre Custódio (a “gringa”) — são acusados pelo Ministério Público de matar o soldado do Corpo de Bombeiros João Alberto da Costa, durante a onda de ataques a policiais ocorrida em maio de 2006. Eles ainda respondem pelo crime de tentativa de homicídio contra o também bombeiro Adriano Pedro Horário e contra Aderson Dinizete de Freitas, um civil que passava pelo local na hora do delito.
Os crimes ocorreram na madrugada de 13 de maio de 2006. De acordo com a denúncia do MP, o ataque foi ordenado pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), que age dentro dos presídios paulistas. Segundo o promotor Marcelo Milani, Eduardo Aparecido Vasconcelos, Giuliana do Nayre Custódio e Alex Gaspar Cavalheiro participaram do ataque a tiros contra o grupamento do Corpo de Bombeiros que fica na Alameda Barão de Piracicaba.
A defesa sustentou a inocência dos acusados e argumentou pela insuficiência de provas da prática dos delitos apontadas na denúncia e diz que não há provas para condená-los. Segundo a defesa, os acusados foram torturados pela polícia. Em caso de dúvida de autoria, argumentou, os réus deveriam ser absolvidos.
A decisão do Conselho de Sentença pegou de surpresa o Ministério Público e a própria magistrada que dirigiu o julgamento. O promotor de Justiça Marcelo Milani disse que já ingressou com recurso contra a sentença de absolvição. O MP pediu ao Tribunal de Justiça a anulação do julgamento por ser contrário a prova do processo.
“O Egrégio Conselho de Sentença, por maioria de votos, nega que os réus tivessem praticados os crimes de homicídio e tentativas de homicídios, descritos na pronúncia, bem como nega a ocorrência dos crimes conexos, negando assim a autoria de todos os crimes a eles imputados”, afirmou a juíza na sentença.
Segundo ela, negada a autoria dos crimes, outra solução não lhe restava senão impor a absolvição dos acusados, nos termos da decisão soberana dos jurados.
Leia a sentença:
PROCESSO 1893/2006 – I TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO PAULO
Processo nº 1893/06
VISTOS.
ALEX GASPAR CAVALHEIRO e GIULIANA DONAYRE CUSTODIO, foram pronunciados como incursos nas penas do artigo 121, §2º, incisos I e IV, artigo 121, §2º, incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso II, por duas vezes, c.c. artigo 61, inciso I, todos do Código Penal, artigo 1º da Lei 8930/94, artigo 288, parágrafo único, também do Código Penal, c.c. artigo 16 da Lei 10.826/03, todos c.c. artigo 29 do Código Penal, e EDUARDO APARECIDO VASCONCELOS, foi pronunciado como incurso nas penas dos mesmos artigos, com inclusão do artigo 62, inciso I do Código Penal, porque consta que no dia, hora e local, descritos nos autos, agindo juntos e com unidade de propósitos, a mando dos líderes da Facção Criminosa denominada PCC, fazendo uso de arma de fogo, por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, teriam matado o Soldado PM Bombeiro João Aberto da Costa, causando-lhe as lesões descritas no Laudo Necroscópico de fls. 1002 e também teriam dado início a execução de crime de homicídio contra o Soldado PM Bombeiro Adriano Pedro Horário e contra a vítima civil Aderson Donizete de Freitas, causando no primeiro os ferimentos descritos no documento de fls. 11 e no segundo os ferimentos descritos no Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls. 1253, sendo que no tocante a estas duas vítimas, os crimes de homicídio somente não se consumaram por circunstâncias alheias a vontade dos agentes.
Consta ainda que todos os acusados associaram-se em quadrilha ou bando armado para o fim de cometimento de crimes e também fizeram uso de armas de fogo de uso permitido, sem autorização legal ou regulamentar, com numeração raspada.
Nesta data, submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri, o Egrégio Conselho de Sentença, por maioria de votos, conforme termo de votação em anexo, negaram que os réus EDUARDO APARECIDO VASCONCELOS, ALEX GASPAR CAVALHEIRO, e GIULIANA DONAYRE CUSTÓDIO tivessem praticados os crimes de homicídio e tentativas de homicídios, descritos na pronúncia, bem como negaram a ocorrência dos crimes conexos, negando assim a autoria de todos os crimes a eles imputados.
Nesse compasso, negada a autoria dos crimes em voga, impõe-se a absolvição dos acusados, nos termos da decisão soberana dos Senhores Jurados.
ISTO POSTO, diante da conclusão a que chegou o Egrégio Conselho de Sentença, absolvo EDUARDO APARECIDO VASCONCELOS, ALEX GASPAR CAVALHEIRO, e GIULIANA DONAYRE CUSTÓDIO das imputações descritas na denúncia e na decisão de pronúncia encartadas aos autos, com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as comunicações e cautelas de praxe.
Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor dos réus.
Publicada em plenário, saindo as partes devidamente intimadas e cientificadas. Registre-se e cumpra-se.
São Paulo, Plenário “ 4”, do I Tribunal do Júri da Capital, aos 04 de março de 2010, às 20:15 horas.
Eva Lobo Chaib Dias Jorge
Juíza de Direito

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