segunda-feira, 15 de março de 2010

Comissão aprova aumento de salário para 32.763 servidores federais

Proposta prevê mudanças remuneratórias em vários órgãos, entre eles Abin, SUS, Departamento Penitenciário Nacional e ministérios das Relações Exteriores, da Agricultura e da Defesa



Gilberto Nascimento

Busato: proposta é fundamental para eficiência da administração pública.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5920/09, do Executivo, que cria gratificações e reajusta salários de servidores
de diversos órgãos federais. De acordo com o ministro do Planejamento,
Paulo Bernardo, as mudanças atingirão 32.763 servidores – 12.032 ativos,
9.318 aposentados e 11.413 pensionistas.

Veja quadro com as mudanças

Entre as medidas incluídas no texto, estão:
- criação de adicional de até R$ 1.042 por participação em missão no exterior para servidores do Ministério das Relações Exteriores;
- reajuste de gratificação de desempenho para agentes penitenciários
federais;
- aumento salarial e de gratificação para servidores da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin) e dos cargos de tecnologia militar do
Ministério da Defesa;
- e criação de uma estrutura remuneratória especial para engenheiros,
arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos.

Na maioria dos carreiras, o reajuste será escalonado – em alguns casos, até abril de 2011. O custo total das mudanças, diz Bernardo, será de R$ 401,9 milhões neste ano, R$ 773,7 milhões em 2011 e R$ 791,8
milhões em 2012. “O objetivo é atrair e reter profissionais de alto
nível de qualificação, compatíveis com a natureza e o grau de
complexidade das atribuições”, disse o ministro.

O relator, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), foi favorável ao projeto. "A reestruturação dos planos de cargos e carreiras dos servidores constitui fator crucial para o alcance da eficiência da
máquina pública", argumenta.

Emendas
Busato apresentou quatro emendasÉ um texto apresentado para alterar uma proposta que está tramitando. A emenda pode ser: supressiva: quando elimina parte de uma
proposição; aglutinativa: quando resulta da fusão de outras emendas, ou
destas com o texto da proposta; substitutiva: quando substitui parte de
uma proposição. Na hipótese de se tratar de uma grande mudança, passa a
denominar-se substitutivo; aditiva: quando acrescenta texto a uma
proposição; e de redação: quando tem apenas o objetivo de sanar vício de
linguagem ou incorreção de técnica legislativa.
à proposta, que, segundo ele, foram acertadas previamente com o
Ministério do Planejamento e não têm impacto financeiro. Uma delas cria
750 cargos de analista técnico do Sistema Único de Saúde (SUS), para
exercício no Departamento Nacional de Auditoria. O provimento desses
cargos, no entanto, fica condicionado à extinção de outros vagos com
remuneração equivalente.

Outra emenda inclui a atividade de fiscal federal agropecuário entre as atribuições dos cargos de agente de atividades agropecuárias, técnico de laboratório, auxiliar de laboratório e agente de inspeção sanitária e
industrial de produtos de origem animal – todos do Ministério da
Agricultura.

Busato também propõe submeter os integrantes da carreira de agente de inteligência da Abin ao regime de dedicação exclusiva. Em sua última emenda, o deputado concede novo prazo para funcionários do Departamento
Nacional de Obras contra a Seca (Denocs) optarem pela forma de
recebimento da vantagem pessoal - até 31 de julho deste ano. A Lei
11.314/06, que reestruturou o benefício, prevê que a escolha deveria ter
ocorrido até 3 de julho de 2006.

Tramitação
Em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após
as que tramitam em regime de urgência , o projeto segue
para análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser
votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer
divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse
rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o
projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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